Quem deve declarar o IRPF 2020
Pessoas que residem no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019;
Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
Quem teve propriedades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00
Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Isenção do IRPF 2020
Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
Pessoas portadoras de doenças consideradas graves.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, pessoas que tiverem as seguintes doenças não precisam declarar seu imposto de renda:
Doença de Parkinson;
AIDS;
Cardiopatia Grave;
Cegueira
Alienação Mental;
Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante);
Espondiloartose anquilosante;
Esclerose Múltipla;
Fibrose Cística;
Tuberculose ativa;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Neoplasia Maligna;
Hepatopatia Grave;
Hanseníase.
Pessoas que residem no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019;
Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
Quem teve propriedades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00
Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Isenção do IRPF 2020
Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
Pessoas portadoras de doenças consideradas graves.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, pessoas que tiverem as seguintes doenças não precisam declarar seu imposto de renda:
Doença de Parkinson;
AIDS;
Cardiopatia Grave;
Cegueira
Alienação Mental;
Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante);
Espondiloartose anquilosante;
Esclerose Múltipla;
Fibrose Cística;
Tuberculose ativa;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Neoplasia Maligna;
Hepatopatia Grave;
Hanseníase.